segunda-feira, 3 de setembro de 2012

DESÍDIA NO DESEMPENHO DAS RESPECTIVAS FUNÇÕES;



Caros amigos, estou criando este blog para poder ajudar a todos um pouco mais sobre problemas trabalhistas, caso tenha alguma dúvida e queira saber é só perguntar.

Abraços!

1º Tema a ser abordado

Desídia no desempenho das respectivas funcões;

Conforme Art. 482 – Que aborda o tema justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: mais especificamente na letra “E”

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

Algumas empresas tentaram utilizar da dispensa do trabalhador por justa causa em se tratando de desídia, por atrasos ou faltas injustificadas, até se aplicava em cumprimento a legislação, mas os sindicatos não homologavam e quando homologavam tinham restrições, cabendo ação na justiça do trabalho, com 100% de ganho de causa para o empregado, com isto o empregador perdia a razão.

No Rio de Janeiro foi promulgado sentença a favor do empregador, veja abaixo a publicação:

Uma operadora de caixa das Lojas Americanas foi dispensada por justa causa em virtude de inúmeros atrasos injustificados e faltas ao serviço. A sentença de 1º grau – proferida pela juíza Sônia Maria Martinez Tomaz Braga, da 42ª 
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – foi confirmada pela 1ª Turma do TRT/RJ, que concluiu pela ocorrência de desídia, um dos fatores elencados na Consolidação das Leis do Trabalho que autorizam o término da relação de emprego por iniciativa do patrão.

Ao entrar com a ação, a ex-empregada afirmou que a justa causa teria sido dada por ela ter se recusado a assinar uma advertência aplicada três dias depois de se constatar a falta de determinada quantia no caixa. A empresa, contudo, embora também mencionando esse tipo de ocorrência, alegou como principal motivo da dispensa a conduta faltosa da reclamante, caracterizando a desídia.

Segundo o desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, relator do recurso, o conjunto probatório dos autos, no que se incluíram as declarações da própria autora, evidenciou impontualidade e conduta faltosa nem sempre justificada por atestados médicos.

O magistrado também destacou algumas declarações do depoimento pessoal da recorrente, onde a mesma disse que “algumas vezes faltava; que algumas deixou de assinar advertência quando havia diferença de caixa, porque não operava sozinha; que às vezes chegava atrasada; que se sentia perseguida por faltar sem justificar, por isso procurava justificar as faltas”.

A prova testemunhal também não foi favorável à tese da reclamante. “Então, pode-se dizer que a desídia da autora é perceptível a partir do que ela mesma afirmou e pela prova documental e testemunhal.

Por outro aspecto, essa conduta, punida com advertências e suspensões anteriores, ao menos nos três últimos anos do contrato, é compatível com a justa causa. Tem-se que a reclamante era mesmo desidiosa, como constatado pelo primeiro grau, o que impõe a manutenção da sentença”, concluiu o relator.

Com relação ao pleito de dano moral, fundamentou a recorrente o pedido não exclusivamente na justa causa, mas em ameaças de dispensa por não conquistar clientes para fazer cartão da ré e em críticas vindas do seu gerente geral.

“Os fatos, contudo, não restaram provados, tudo não passando, segundo a sentença, de simples melindre. Sendo assim, nada a deferir”, encerrou o desembargador. Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Fonte: TRT 1ª Região


DICA: Todo empregado que tem o habito de chegar atrasado e faltar sem justificativa, poderá agora ser contemplado com uma dispensa por justa causa o que é fato e direito.

12 comentários:

  1. Trabalho em um hospital, sou enfermeiro, sempre me dediquei a empresa, não tenho atestados, sou assíduo quanto a entrada do expediente, e por se tratar de cargo de chefia de unidades, sempre tive dificuldade de sair no horário previsto, a empresa me puniu como desídia, pergunto cabe desídia neste caso?

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    1. Não sou Doutor, mas eles tem prova de que você era um empregado desidioso? Você tem provas que Sempre ficava além de seu expediente? Tudo vai das provas amigo, no Direito Trabalhista a demissão por justa causa tem alguns princípios para se configurar a justa causa, a Imediatidade (Que parece não ser o seu caso, pois a desídia não se configura em um só ato), a Proporcionalidade ( a punição deve ser proporcional ao ato cometido) e a Razoabilidade (É onde o empregador impõe seus limites de tolerância a atos infracionais).

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    2. Creio que a lei acaba sendo um tanto quanto desídiosa, ao permitir que o empregador abra um foro interno e assim julgue e criminalize o empregado sem direito a defesa, isso é um problema muito sério com danos imprevisíveis.
      O maior culpado são as leis, que abre inúmeros critérios interpretativo, se o empregador não quer pagar seu empregado, a pena deveria somente privar o pagamento por parte do empregador e não o fundo, seguro que é indenizatório, lembrando que trabalhador não deve ser tratado como bandido, até porque estes processos deverá causar grave danos temporário ao comércio como um todo, consequentemente ao estado e país, inclusive as punições podem ser facilmente forjadas pois, provas e documentos justificáveis, são somente atestados médico, assim afeta também a análise clínica pelos médicos que já não fornecem esses meios, ato complicado pois saúde é algo extremamente importante.
      Enclusive estamos voltando a era escravocata, e ainda criando todo um sistema camuflado, que vai contra a abolição, envolvendo leis desídiosa, análise clínica médica conveniadas, sindicatos inoperantes em uma obscuridade perversa, esse é o futuro que estamos construindo para as próximas gerações.
      Ser humano não é máquina sem sentimento, sem enfermidade física ou mental e o principal, a grande maioria não merece pagar pelos erros de poucos.

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  2. eu como empregador ,,posso falar hoje os funcionários deixam muito a desejar ,só querem saber de salários tem funcionário que é bom ,,tenho firma micro empresa a uns 27 anos ,,em todos esses ano la empreguei muita gente só uns cinco tive o prazer de trabalhar com eles a meu lado..tive 4 paus trabalhista e não devo nada 3 me ofenderam muito o ZÉ FERREIRA ,O PABLO O EDUARDO ,,E NO PAU O EDUARDO FOI CONDENADO A PAGAR O LAUDO DE INSALUBRE,,POIS EU JÁ PAGAVA DENTRO DA LEI E UM LAUDO SERIO ,,O RESTO ESTOU RECORRENDO .QUANDO O TRABALHADOR NÃO TE DA TRABALHO ,,TENHO O MAIOR GOSTO EM TRABALHAR A O LADO DELES ..PODE

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  3. eu como empregador ,,posso falar hoje os funcionários deixam muito a desejar ,só querem saber de salários tem funcionário que é bom ,,tenho firma micro empresa a uns 27 anos ,,em todos esses ano la empreguei muita gente só uns cinco tive o prazer de trabalhar com eles a meu lado..tive 4 paus trabalhista e não devo nada 3 me ofenderam muito o ZÉ FERREIRA ,O PABLO O EDUARDO ,,E NO PAU O EDUARDO FOI CONDENADO A PAGAR O LAUDO DE INSALUBRE,,POIS EU JÁ PAGAVA DENTRO DA LEI E UM LAUDO SERIO ,,O RESTO ESTOU RECORRENDO .QUANDO O TRABALHADOR NÃO TE DA TRABALHO ,,TENHO O MAIOR GOSTO EM TRABALHAR A O LADO DELES ..PODE

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  4. Este comentário foi removido pelo autor.

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  5. Boa noite, trabalho em uma empresa que é preciso assinar a folha ponto todos os dias. Um belo dia acabei esquecendo de assinar e eles me aplicaram uma advertência disciplinar e falaram que na próxima iria ser suspensão disciplinar e posteriormente justa causa.gostaria de saber se isto é motivo para tal e se eu provar que trabalhei naquele dia a lei estará a favor do empregado?

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    1. A questão é... Seu esquecimento poderia causar uma ação trabalhista posterior e que nesse caso seu empregador seria punido por um simples esquecimento seu... ou seja no "meu ponto de vista" a aplicação da advertência disciplinar ocorreu não só pelo simples fato de ter se esquecido, mas para assegurar a empresa de que no caso de uma ação trabalhista a mesma está amparada...

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  6. Eu trabalho em uma empresa terceirizada da Oi Telemar já por 2anos e nunca tive faltas até julho deste ano, que ao passar por um ploblema familiar que mecheu com minha estrutura familiar e acabou me prejudicando, nesse mes citado entrei de ferias e achei que fosse resolver tudo, mas pelo contrario piorou mais ainda, e consequentemente ocasionou em atrasos e algumas faltas sem justificativas, ate que fui em um medico Psicatra e ele me deu 15 dias, e quando voltei ainda sem minha situação resolvida por completo fui chamado a minha empresa para que aceitasse um acordo amigável e ao recusar, foi me falado pelo DP que o dono da empresa iria tomar as providencia da CLT, creio eu que foi uma ameaça de Desídia....o que fazer? uma vez que depois disso tudo ainda estoucom problemas e estou faltando...

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  7. E quanto ao empregador que investe em funcionarios para manter sua empresa funcionando e o funcionario começa a enfiar atestado que vc ve que não é legal, mas os medicos nesse pais tbm não ajudam, ainda por cima falta um monte, entaum temos que aceitar tudo quietinho, me revolta esses comentarios, se todos fizessemos nossa parte isso seria diferente, eu pelo menos faço mionha parte perante a empresa que tenho, e mesmo assim tenho problemas com funcionarios.Hoje em dia ninguem quer trabalho, querem emprego para MENDIGAR seguro desemprego depois.Não sou contra os direitos de quem realmente trabalha e foi injustiçado, mas o que tem de tralha por ai.....é pacaba

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    1. Em partes eu concordo e em outras discordo totalmente. O problema é que vc enquanto funcionario que cumpre todas as obrigaçoes e deveres, e diz amém a tudo o que a empresa determina ( trabalha além do horario, trabalha em dias de folga, etc) vc é parte da "equipe" e um funcionario exemplar... Aí um belo dia, vc sofre um problema pessoal ( e todos passam por isso) e vai comunicar seu chefe para tentar um acordo para que te mandem embora e vc receba O QUE É DIREITO SEU, aí os... simplesmente te falam que vc é muito bom funcionario e por isso não podem te mandar embora... ah !! faça-me o favor !!!! ninguem esta querendo MENDIGAR seguro não meu caro... vc não pode generalizar todo mundo por causa de uns folgados que existem por aí !! tem sim muita gente folgada mesmo, mas tem gente séria que precisa começar a pisar na bola mesmo pra não perder MUIIIIITTTTOOO tempo de serviço, que não é justo e vc no lugar desses FARIA A MESMA COISA !!!! pronto falei

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    2. Olá Marcela...
      Vi seu comentário e não me contive ao comentar sobre o assunto.
      Uma coisa não justifica a outra. Trabalhou além do horário é direito do trabalhador receber por isso. Trabalhou em dias de folga é direito do trabalhador receber por isso. Problema pessoal e tentar um acordo para te mandarem embora de fato não é motivo para uma empresa te mandar embora. Entenda uma coisa. Pessoa Jurídica não tem que ter sentimentos. Pessoa Jurídica não morre. Pessoa Jurídica nesse caso não pode de fato ter sentimentos pelo problema pessoal passado pelo funcionário, ela tem que ter obrigações, gerar fundos e arcar com despesas e obrigações onde na maioria dos casos é passada não somente para o administrador da mesma mas também para seus herdeiros e sucessores. Esse tal "Acordo" a que você se refere inclusive é crime!!. O empregador tem que ser punido quando manda embora sem motivos e não simplesmente porque o funcionário quer sair da empresa. Receber seguro desemprego porque você simplesmente quer sair e tentar fazer acordos fora da lei não se caracteriza "O QUE É DIREITO SEU" como você mesma diz acima.

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