4º Tema a ser abordado
BULLYING
NO TRABALHO
Dona
Teresa pergunta sobre o bullyng, e se ele é uma forma de assédio moral.
Vamos
relembrar um fato, o massacre ocorrido na escola de Realengo, no Rio de
Janeiro, no início de abril do ano passado, muito comentado na agenda pública
sobre a prática do bullying. Mas será que o bullying também pode acontecer no
ambiente de trabalho?
Primeiramente,
vamos entender como acontece este tipo de problema. Bullying é o processo da
prática da violência psíquica ou física exercida pelos “valentões” (ou
bullies), contra uma pessoa ou grupo de pessoas incapazes de se defender.
Normalmente, é uma prática que acontece nas escolas.
No entanto, este comportamento também pode acontecer no ambiente de trabalho, quando um grupo de funcionários, em geral colegas de trabalho influentes, passam a violentar física ou psicologicamente outros colegas. Algumas formas mais comuns de manifestação do bullying no ambiente de trabalho são:
A-) espalhar comentários maldosos sobre os colegas;
B-) isolar propositadamente a vítima, incluindo intimidação a pessoas que queiram se relacionar com ela;
C-) ridicularizá-la sobre a forma de se vestir, a religião, a etnia, incapacidades ou deformidades;
D-) insultar a vítima, principalmente na frente de outras pessoas;
E-) dizer que a pessoas não serve para nada ou não aprende o que foi ensinado, colocando em cheque sua autoestima;
F-) ataques físicos ao corpo da pessoa, principalmente nos banheiros da empresa, durante o banho ou a troca de roupas;
G-) esconder pertences e fazê-la acreditar que ‘roubaram';
H-) dar ordens à vítima para que ela se comporte de maneira que não quer sob ameaças de maus-tratos;
I-) usar as redes sociais e outras tecnologias de informação para constranger a vítima;
J-) chantagear.
No
ambiente corporativo, as vítimas de bullying normalmente são pessoas com
características similares às que sofrem bullying na escola, ou seja, pessoas
mais tímidas, ou com características físicas mais peculiares, pessoas que não
conseguem se defender quando a prática começa, ou pessoas “invejadas” pelos
valentões, (no corporativo estes valentões podem ser superiores diretos ou
indiretos), por comportamentos ou por resultados que alcançam.
Um
problema em muitas empresas que se agrava quando o objectivo é
"livrar-se" de trabalhadores que pela sua postura ou pelo seu salário
deixaram de estar dentro da política laboral da organização.
Também acontece para defender um "status" favorável e/ou o "grupinho de incondicionais" e pode chegar ao ponto de ameaçar de demissão quem não colaborar.
Quando a gestão faz que não vê ou colabora, está a tornar estas ações, como fazendo parte da cultura da empresa.
Nos dias
que correm o bullying no trabalho ou bullying adulto, como é denominado,
tornou-se uma realidade. Pesquisas envidadas por diversos pesquisadores demonstram
que 33% dos trabalhadores no mundo sofrem de pressões e descriminações no
trabalho ao ponto de deixá-los sem vontade de trabalhar.
A estatística não revela uma predominância do sexo feminino a nível deste fenômeno definido como “uma intimidação regular e persistente mesmo que seja na manha a integridade e confiança da vítima do bully. E é frequentemente aceite ou mesmo encorajada como parte da cultura da organização.”
As situações normalmente não são muito claras e podem ser desencadeadas por chefes ou colegas de trabalho. Fornecimento de informações erradas, metas absurdas, sacrifício social, ostracismo tudo isto pode ser feito de uma forma dissimulada, de tal forma que só o visado é que o sente. E, nestes casos, a quem recorrer (já descritos no tema de número 3 da semana passada).
Se o seu chefe estiver envolvido, há que perceber que há mecanismos legais que o protegem e que a tendência para deixar o problema resolver-se por si pode desencadear uma depressão e um mau estar irreversíveis.
Os
sintomas mais habituais são as dores de cabeça, a taquicardia e outros males
que levam a um isolamento grande no local de trabalho, a ataques de pânico,
insegurança e sensação constante de perseguição.
Em casos
extremos, o recurso ao álcool ou a outros vícios vislumbra-se como uma solução,
pelo que não vale a pena deixar o problema arrastar-se. O medo de perder o
emprego não pode prevalecer à sua integridade e bem-estar.
Respondendo
a pergunta de nossa amiga Teresa, sim o bullying pode ser, caracterizado como
assédio moral, pelos danos causados que acabam por deixar nos colaboradores,
mesmo por maneiras silenciosas, nos casos em que o colaborador não consiga colocar
para fora estes sentimentos de atormentação a ele impostos, cabe ao Recursos
Humanos da empresa interferir buscar a veracidade da causa e a correção para
que tais fatos não mais ocorram.
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