segunda-feira, 10 de setembro de 2012

DIARISTAS



5º Tema a ser abordado
 
Ela é diarista e não tem Carteira de Trabalho assinada. Agora, com a mudança nas regras atuais previstas no Projeto de Lei 7279/10 do Senado que tramita na Câmara dos Deputados, tudo pode ser diferente.

A proposta original previa que o vinculo empregatício não seria fidelizado se o trabalhador prestasse serviço para o mesmo empregador duas vezes por semana. Entretanto, a Comissão de Trabalho da Câmara não entendeu dessa forma e alterou o projeto.

Profissionais que fazem faxina na mesma casa de família mais de uma vez por semana poderão deixar de ser diaristas para ter a carteira assinada.

O que de fato é diarista.

Para a comissão, a atividade de diarista é caracterizada quando realizada uma única vez por semana em cada residência.

A nova versão do PL, que deve passar ainda pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de voltar ao Senado, também exclui a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de contribuição à Previdência Social. Além disso, equipara a contribuição de diarista à de empregadas domésticas, que foi reduzida de 11% para 6%.

Para o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, a redução no percentual de contribuição à Previdência é positiva, mas as demais alterações deturpam os objetivos da regulamentação e podem acabar prejudicando a relação entre trabalhador e empregador.

Se aprovada, lei deve reduzir oferta de trabalho

O medo do instituto é que, se aprovado da forma como está, o projeto resulte em uma diminuição da oferta de trabalho para diaristas, à medida que, para não sofrer uma possível ação na Justiça, os patrões podem acabar diminuindo a carga de trabalho de dois para um dia.

Para não enfrentar uma ação trabalhista, o empregador pode acabar contratando a diarista como empregada doméstica, diminuindo o valor total que atualmente paga no fim do mês, já que, ao assinar a carteira de trabalho, terá custos com férias, 13º salário e vale-transporte – disse Avelino.

Além disso, há o receio de que haja uma inflação de custos com o emprego doméstico.

Muitas empregadas domésticas, que hoje trabalham a semana inteira, podem achar que estão ganhando pouco e exigirem aumentos de salário, já que muitas diaristas passarão a ter a carteira de trabalho com vários contratos de apenas dois dias na semana, ganhando mais no fim do mês.

Com isso, somente as classes A e B poderão ter uma doméstica nos padrões atuais – ressaltou.

Algumas Ações Trabalhistas de Diaristas

Paraná

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) não reconheceu o vínculo empregatício de uma diarista em Curitiba, Paraná. Segundo a 7ª Turma, no vínculo não se aplica quando o trabalho é realizado durante apenas alguns dias da semana. Ela prestou serviços, a princípio, três vezes por semana e, posteriormente, duas vezes.

De acordo com os autos, a dona de casa recorreu ao TST contestando decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Paraná que confirmou o reconhecimento do vínculo e determinou o pagamento de verbas típicas da relação de trabalho. Na ação, a diarista relatou que trabalhou aproximadamente 18 anos em três dias da semana com uma hora de intervalo.

Decisão

De acordo com o ministro relator Pedro Paulo Manus, a CLT exige, para o reconhecimento do vínculo de emprego, a prestação de serviços não eventual. Do mesmo modo, a Lei 5.859/71, que regulamenta a profissão do empregado doméstico, dispõe que o empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a uma pessoa ou a uma família.

“Para o doméstico com vínculo de emprego permanente, a jornada de trabalho, em geral e normalmente, é executada de segunda-feira a sábado, ou seja, durante seis dias na semana, até porque foi assegurado ao empregado doméstico o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”, afirmou Manus em seu voto.

São Paulo

A 11ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região, em São Paulo, indeferiu ação em que uma diarista pleiteava relação empregatícia com uma residência onde prestava serviço. De acordo com os autos, ela pretendia obter o reconhecimento do vínculo, sob alegação de que exercia a função de doméstica de segunda a sexta-feira. Sendo assim, pedia a viabilização do deferimento das verbas salariais.

“Não comprovando a obreira a prestação de serviços, de forma contínua, como auxiliar do lar, na residência da reclamada, não se caracteriza a relação empregatícia“, afirmou a relatora do processo, desembargadora federal do Trabalho Dora Vaz Treviño.

Segundo o TRT-2, a magistrada entendeu que os recebidos apresentados confirmam as alegações de que os serviços prestados pela diarista eram prestados uma vez por semana, assim “inexistindo prova de que a apelante tenha sido coagida a firmá-los”. A relatora também considerou que o depoimento da testemunha da diarista não confirmou o vínculo empregatício, “considerando-se que a mesma não presenciava as atividades da laborista junto à demandada”.

NOTA IMPORTANTE do Professor/Administrador Juliano Correia

Independente dos cuidados que você tome a diarista contratada sempre poderá lhe processar na Justiça do Trabalho, portanto, independente dela ter ou não os direitos que discutirá judicialmente com você, ela sempre poderá discuti-los na justiça, assim a sua preocupação deve estar centrada no fato de eliminar ou ao menos reduzir as chances dela ganhar procedência numa ação judicial.
Primeiramente você tomar o cuidado de fazer com que a sua relação de trabalho para com a diarista não se dê em todos os moldes da Lei nº 5.859/1972 que regula em seu Art. 1º que empregado doméstico, é assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.
Assim você deve fazer para eliminar ou ao menos reduzir grandemente os riscos de uma condenação judicial sua em uma reclamatória trabalhista movida por uma diarista contra você:

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