5º
Tema a ser abordado
Ela
é diarista e não tem Carteira de Trabalho assinada. Agora, com a mudança nas
regras atuais previstas no Projeto de Lei 7279/10 do Senado que tramita na
Câmara dos Deputados, tudo pode ser diferente.
A
proposta original previa que o vinculo empregatício não seria fidelizado se o
trabalhador prestasse serviço para o mesmo empregador duas vezes por semana.
Entretanto, a Comissão de Trabalho da Câmara não entendeu dessa forma e alterou
o projeto.
Profissionais
que fazem faxina na mesma casa de família mais de uma vez por semana poderão
deixar de ser diaristas para ter a carteira assinada.
O que de fato é
diarista.
Para
a comissão, a atividade de diarista é caracterizada quando realizada uma única
vez por semana em cada residência.
A
nova versão do PL, que deve passar ainda pela Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) antes de voltar ao Senado, também exclui a obrigatoriedade de
apresentação do comprovante de contribuição à Previdência Social. Além disso,
equipara a contribuição de diarista à de empregadas domésticas, que foi
reduzida de 11% para 6%.
Para
o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, a redução no
percentual de contribuição à Previdência é positiva, mas as demais alterações
deturpam os objetivos da regulamentação e podem acabar prejudicando a relação
entre trabalhador e empregador.
Se
aprovada, lei deve reduzir oferta de trabalho
O
medo do instituto é que, se aprovado da forma como está, o projeto resulte em
uma diminuição da oferta de trabalho para diaristas, à medida que, para não
sofrer uma possível ação na Justiça, os patrões podem acabar diminuindo a carga
de trabalho de dois para um dia.
Para
não enfrentar uma ação trabalhista, o empregador pode acabar contratando a
diarista como empregada doméstica, diminuindo o valor total que atualmente paga
no fim do mês, já que, ao assinar a carteira de trabalho, terá custos com
férias, 13º salário e vale-transporte – disse Avelino.
Além
disso, há o receio de que haja uma inflação de custos com o emprego doméstico.
Muitas
empregadas domésticas, que hoje trabalham a semana inteira, podem achar que
estão ganhando pouco e exigirem aumentos de salário, já que muitas diaristas
passarão a ter a carteira de trabalho com vários contratos de apenas dois dias
na semana, ganhando mais no fim do mês.
Com
isso, somente as classes A e B poderão ter uma doméstica nos padrões atuais –
ressaltou.
Algumas Ações
Trabalhistas de Diaristas
Paraná
O
TST (Tribunal Superior do Trabalho) não reconheceu o vínculo empregatício de
uma diarista em Curitiba, Paraná. Segundo a 7ª Turma, no vínculo não se aplica
quando o trabalho é realizado durante apenas alguns dias da semana. Ela prestou
serviços, a princípio, três vezes por semana e, posteriormente, duas vezes.
De
acordo com os autos, a dona de casa recorreu ao TST contestando decisão do TRT
(Tribunal Regional do Trabalho) do Paraná que confirmou o reconhecimento do
vínculo e determinou o pagamento de verbas típicas da relação de trabalho. Na
ação, a diarista relatou que trabalhou aproximadamente 18 anos em três dias da
semana com uma hora de intervalo.
Decisão
De
acordo com o ministro relator Pedro Paulo Manus, a CLT exige, para o
reconhecimento do vínculo de emprego, a prestação de serviços não eventual. Do
mesmo modo, a Lei 5.859/71, que regulamenta a profissão do empregado doméstico,
dispõe que o empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza
contínua e de finalidade não lucrativa a uma pessoa ou a uma família.
“Para
o doméstico com vínculo de emprego permanente, a jornada de trabalho, em geral
e normalmente, é executada de segunda-feira a sábado, ou seja, durante seis
dias na semana, até porque foi assegurado ao empregado doméstico o descanso
semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”, afirmou Manus em seu voto.
São Paulo
A
11ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região, em São Paulo,
indeferiu ação em que uma diarista pleiteava relação empregatícia com uma
residência onde prestava serviço. De acordo com os autos, ela pretendia obter o
reconhecimento do vínculo, sob alegação de que exercia a função de doméstica de
segunda a sexta-feira. Sendo assim, pedia a viabilização do deferimento das
verbas salariais.
“Não comprovando a obreira a prestação de serviços, de forma contínua, como auxiliar do lar, na residência da reclamada, não se caracteriza a relação empregatícia“, afirmou a relatora do processo, desembargadora federal do Trabalho Dora Vaz Treviño.
Segundo o TRT-2, a magistrada entendeu que os recebidos apresentados confirmam as alegações de que os serviços prestados pela diarista eram prestados uma vez por semana, assim “inexistindo prova de que a apelante tenha sido coagida a firmá-los”. A relatora também considerou que o depoimento da testemunha da diarista não confirmou o vínculo empregatício, “considerando-se que a mesma não presenciava as atividades da laborista junto à demandada”.
“Não comprovando a obreira a prestação de serviços, de forma contínua, como auxiliar do lar, na residência da reclamada, não se caracteriza a relação empregatícia“, afirmou a relatora do processo, desembargadora federal do Trabalho Dora Vaz Treviño.
Segundo o TRT-2, a magistrada entendeu que os recebidos apresentados confirmam as alegações de que os serviços prestados pela diarista eram prestados uma vez por semana, assim “inexistindo prova de que a apelante tenha sido coagida a firmá-los”. A relatora também considerou que o depoimento da testemunha da diarista não confirmou o vínculo empregatício, “considerando-se que a mesma não presenciava as atividades da laborista junto à demandada”.
NOTA IMPORTANTE do
Professor/Administrador Juliano Correia
Independente
dos cuidados que você tome a diarista contratada sempre poderá lhe processar na
Justiça do Trabalho, portanto,
independente dela ter ou não os direitos que discutirá judicialmente com você,
ela sempre poderá discuti-los na justiça, assim a sua preocupação deve estar
centrada no fato de eliminar ou ao menos reduzir as chances dela ganhar
procedência numa ação judicial.
Primeiramente
você tomar o cuidado de fazer com que a sua relação de trabalho para com a diarista não se dê em todos os moldes da
Lei nº 5.859/1972 que regula em seu
Art. 1º que empregado doméstico, é assim considerado aquele que presta serviços
de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no
âmbito residencial destas.
Assim
você deve fazer para eliminar ou ao
menos reduzir grandemente os riscos de uma condenação judicial sua em uma
reclamatória trabalhista movida por uma diarista contra você:
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