38º Tema
Abordado Matéria Trabalhista
Comentário:
A necessidade de todas as empresas, que trabalham com escalas de revezamento
devem ter uma escala de maneira clara e objetiva, que identifique as folgas
antecipadamente de cada um dos seus colaboradores, assim obedecendo á
legislação em vigor.
Lembrando
que todos os trabalhadores em escala de revezamento a cada seis folga a sétima
deverá ser em um domingo e que nos meses em que houver feriados os
colaboradores terão direito a uma folga extra na semana.
Veja
abaixo ação trabalhista
Fonte: TRT/MG - 11/07/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista.
A 7ª Turma do TRT-MG manteve a decisão de primeiro grau, que
deferiu a uma comerciária o direito a receber, em dobro e com reflexos, os
domingos e feriados trabalhados
sem a devida folga compensatória.
Até porque, a empresa tinha por hábito conceder a folga semanal
após o sétimo dia de trabalho consecutivo, o que é vedado pela Constituição e
pela OJ 410 do TST.
Em seu recurso, a ré, uma grande rede de lojas do ramo de moda,
alegou que a empregada trabalhava em escalas e que o labor aos domingos era
eventual e, quando isso ocorria, ela gozava de uma folga semanal. Mas o juiz
relator convocado Rodrigo Ribeiro Bueno não concordou com essa alegação e
pontuou:
"Não importa que a reclamante laborasse em escalas ou que o
trabalho aos domingos fosse eventual, ou que gozasse de folgas em dias da
semana diversos dos domingos ou que, de acordo com a escala, a reclamante
gozasse de folgas semanais, porque a concessão de repouso semanal remunerado
após o sétimo dia consecutivo de trabalho viola a regra prevista no art. 7º,
inciso XV, da Constituição, importando no seu pagamento em dobro, nos termos da
OJ 410 da SBDI-1 do TST".
De acordo com o relator, os controles de ponto juntados ao
processo demonstram que a autora trabalhava sete ou mais dias seguidos. Por
isso, é devido a ela o pagamento em dobro dos feriados e domingos laborados.
Com base nesses fundamentos, a Turma manteve a condenação da
reclamada ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados, com devidos reflexos.
(0000171-02.2012.5.03.0139 RO).