16º
Tema a ser abordado
Na
contratação de ex-funcionário, deve se tomar cuidado para que não fique
caracterizado má fé na demissão, no que
tange à readmissão, dispõe que no tempo de serviço do empregado readmitido,
serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado
anteriormente na empresa, salvo se tiver sido despedido por falta grave,
recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente.
O
Ministério Público, contudo, no âmbito
de sua competência, objetivando orientar a fiscalização do trabalho e coibir a
prática de rescisões fictícias, que têm como propósito o levantamento dos
depósitos do FGTS e recebimento do seguro-desemprego, além de fracionar o
vínculo empregatício, estabelece, através da Portaria MTA nº 384, de 19.06.92 em
seu artigo 2º que é fraudulenta a
rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço
quando ocorrida dentro dos noventa dias subseqüentes à data em que formalmente
a rescisão se operou.
Caso o ex-funcionário tenha pedido demissão, sua
readmissão passa a contar novo período, e os valores recebidos anteriormente
são tidos como adiantados. Uma observação a ser levada em conta é sobre as
férias, pois se não readmitido dentro de 60 (sessenta) dias após o
desligamento, ele perde o período aquisitivo anterior, nos termos do art. 133,
I, da CLT. O Tribunal Superior do Trabalho criou a Súmula 138 “Em caso de
readmissão, conta-se a favor do empregado o período de serviço anterior
encerrado com a saída espontânea”.
Já na hipótese de demissão sem justa causa, quando a
pessoa é readmitida, mas já recebeu suas verbas rescisórias, passa a ter um
novo contrato. É possível admitir que nesse caso o contrato de trabalho se
iniciará a prazo indeterminado, e não como experiência; salvo, se admitido em
novas funções. Pois o contrato de experiência tem função de conhecer as
habilidades do profissional, a qual, no presente caso, já é conhecida.
O empregador deve tomar muito cuidado na
recontratação de empregado, no caso de ser caracterizado como fraude na
primeira demissão, e o fato for comprovado, o Ministério do Trabalho poderá levantar
pela fiscalização os últimos 24 meses a fim de apurar quantos casos ocorreram e
há risco de imposição de pesadas multas. Assim, recomendamos registrar
imediatamente tal empregado, para que ele não saque mais o Seguro Desemprego e
seja minimizado o risco de configuração de fraude ao Seguro desemprego.
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